Documentos Necessários

Ao viajar, o passageiro deve fazer-se acompanhar do seu bilhete de passagem, de um documento de identificação válido (bilhete de identidade, cartão nacional de identificação ou passaporte) e, no contexto da Covid-19, dos documentos exigidos por lei [formulário de vigilância sanitária e resultado negativo de teste rápido (para voos domésticos) ou RT – PCR (para voos internacionais)]. Em caso de menores, é também exigida a apresentação da autorização de viagem dos pais/responsáveis de educação.

Para viagens internacionais, são exigidos o passaporte e o visto válido de entrada no país de destino. Todos os passageiros devem apresentar um passaporte com validade mínima de seis meses.

Recomendamos que mantenha o seu cartão internacional de vacina sempre atualizado e que, ao programar a sua viagem, se informe acerca das recomendações referentes à saúde no país de destino, pois podem ser necessárias outras vacinas que requerem algum tempo para atingirem a proteção devida.

PASSAGEIRO SEM DOCUMENTO LEGAL DE IDENTIFICAÇÃO

Em caso de roubo, furto, extravio ou de renovação do documento de identificação, deve apresentar, no momento do seu despacho para o voo, o comprovativo da comunicação da ocorrência ou do pedido de renovação feito às autoridades competentes. Tenha em mente que, não tendo qualquer documento de identificação e não cumprindo o acima estabelecido, não lhe será permitido que prossiga com a sua viagem.

PASSAGEIROS MENORES DE 18 ANOS

O passageiro menor de 18 anos de idade e não emancipado deve, além do bilhete de passagem e documento de identificação, seguir os seguintes procedimentos adicionais:

  • Apresentação do formulário de vigilância sanitária e resultado negativo de teste rápido ou RT – PCR (no caso de crianças maiores de 7 anos);
  • Ao viajar acompanhado somente de um dos progenitores, deve apresentar uma declaração de consentimento do outro progenitor, assinada e oficialmente reconhecida;
  • Ao viajar sozinho ou acompanhado por terceiros, deve apresentar uma declaração de consentimento dos progenitores, com a assinatura destes, oficialmente reconhecidas;
  • Ainda, ao viajar sozinho, acompanhado de um dos progenitores ou por terceiros e não dispondo de declaração de consentimento de um ou de ambos os progenitores, deverá apresentar a autorização judicial para o efeito.