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Os Governos de Cabo Verde e da França assinaram segunda-feira, na cidade da Praia, um protocolo de cooperação no domínio da aviação civil

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Este protocolo vai permitir ao arquipélago reforçar a sua capacidade em matéria de segurança nesse domínio, através  da formação de técnicos e da regulamentação do sector. De acordo com a Embaixadora da França em Cabo Verde, Marie Christine Glass, que assinou o documento por parte do governo francês, o mesmo enquadra-se dentro de um projecto regional que inclui cerca de duas dezenas de países da África Ocidental, a ser implementado com a parceria da Organização Internacional de Aviação Civil .

 

A diplomata francesa acredita que este projecto poderá ter um impacto importante na economia cabo-verdiana e de toda a região oeste africana, na medida em que poderá ser um catalisador para o desenvolvimento do sector turístico e, ao mesmo tempo, dar  um “grande impulso” na luta contra o narcotráfico na região. Por sua vez o Secretário de Estado do Negócios Estrangeiros de Cabo Verde, José Luís Rocha, que assinou o documento em nome do governo cabo-verdiano, anunciou que este protocolo, cuja vigência é de três anos, “visa essencialmente implementar um programa plurianual de assistência neste domínio em particular”, tendo em conta a aposta de Cabo Verde em estabelecer um acordo de “Céu Aberto”, com os países europeus.

  A este propósito deve-se recordar que Cabo Verde e a União Europeia assinaram, no passado mês de Março, em Bruxelas, um Acordo Aéreo Horizontal, que permite ao arquipélago beneficiar da possibilidade de designação de maior número de companhias aéreas para operar no espaço aéreo europeu. O referido acordo permite também o estabelecimento das bases legais para a continuidade das operações dos serviços aéreos entre os Estados da União e Cabo Verde bem como a abertura às negociações do acordo tipo "Céu Aberto". O acordo visa igualmente a harmonização com o direito comunitário europeu, dos acordos bilaterais de serviço aéreo entre Estados membros da União e o arquipélago, principalmente em condições de designação das companhias aéreas europeias pelos integrantes do bloco, evitando tratamentos discriminatórios.                                                                              

 
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